Podemos estar interessados em extrair conclusões e em obter clareza sem. Esses argumentos são precisamente aquilo que KLUG manifestou, no início, querer deixar de lado, inclusive como não sendo lógica em absoluto! Reflexões sobre a lógica jurídica, seus conceitos, escolas e a autonomia da lógica jurídica em relação à lógica formal, a partir do princípio e do paradigma filosófico-contemporâneo da linguagem, com enfoque na ADI nº 4.277/DF e na ADPF nº 132/RJ. Todo o raciocínio lógico-formal é sustentado por três pilares, que são axiomas, também, denominados de princípios racionais[11], a saber: 1. É a adotada pelo positivismo jurídico e se caracteriza por aceitar apenas a interpretação textual e contextual, desprezando, consequentemente, qualquer forma de investigação exterior ao texto, de modo que: Os juristas que apoiam a hermenêutica literária formal defendem a tese de que “a interpretação jurídica se completa e se exaure ao nível semiótico e sintático na Ordem e no Sistema Jurídico”. Principais características da lógica 1- Os resultados da lógica são válidos ou inválidos. Uberização e o trabalhador just-in-time na periferia. Por isso, a partir dessa perspectiva, o problema da justiça da lei não é da alçada do Poder Judiciário, mas única e exclusivamente do Poder Legislativo. Ele também notou que há uma estrutura linguística que deve ser obedecida para que os enunciados tenham sentido. La relevancia de la lógica en la litis es de suyo conocida. Só para consolidar a ideia deste parágrafo: – KLUG se refere à necessidade de LF para todas as ciências porque em todas elas “se extraem conclusões a partir de premissas”, e em todas elas precisamos “introduzir clareza nos termos”. –, aos instrumentais lógicos da argumentação jurídica e a premência de que os currículos das faculdades de direito parem de ignorá-los. Essas, pois, quando é julgado indispensável utilizam a lógica formal como um de seus instrumentos para a construção de argumentos organizados, ordenados, convincentes e justificadores. A norma Jurídica dirige-se a entes livres e para estes estatui pelo que é essencialmente violável. Indica nomes envolvidos em casos que possam afetar sua imagem. A  lógica  informal  e  a  lógica  prática  ou  aplicada  parecem  tão recomendáveis para a lógica quanto o foram para a ética. (iv) Por fim, na relação de subalternação, onde as proposições são postas na posição de subalternantes e subalternas, da verdade da subalternante se infere a verdade da subalterna e da falsidade da subalterna se infere a falsidade da subalternante. Eles permitem, prima facie, distingui-las de outras proposições que, embora se parecendo com elas, fiquem aquém desse reconhecimento científico, sem prejuízo de serem importantes e valorosas: o argumento de uma petição de habeas corpus pode ser um primor de arrazoado forense, mas não é um bom argumento científico apenas por isso. DEFINICIÓN. Assessor em comunicação: Guilherme Gomes. A finalidade deste capítulo é mostrar como as lógicas jurídicas analisadas nesta monografia, transitam nas fundamentações dos votos dos ministros da Suprema Corte, desvelando-se, em um caso prático, e como todas elas se fazem presentes nos discursos jurídicos. Tal  como  na  análise  “clássica”  (ou  tradicional)  de  ERDMANN,  este predicado recebe outra letra (N). Isso significa que, do ponto de vista da lógica, não há argumentos certos ou errados, mas válidos ou inválidos. Mas o grave, aqui, é que se a analogia é um raciocínio típico de LJ (ou, nos termos do título do Capítulo III, um  “argumento especial da lógica jurídica”), e se esse tipo de raciocínio é sistematicamente inválido do ponto de vista formal, como é que LJ pode ainda entender-se como uma parte de LF em algum sentido interessante? A Lógica analisa os processos, explicativos e comprobatórios, mediante os quais o homem, como ser racional, elabora mecanismos inferenciais conclusivos, deduzidos a partir de informações verdadeiras dadas pelas demais ciências, bem como avalia a legitimidade dos processos de decisão intervenientes. Salvar Salvar Chaim Perelman - Lógica Jurídica.pdf para ler mais tarde. Consiste na articulação do pensamento de um jeito específico: a ligação das ideias, tomadas umas como permissas de outras, com estrita observância de determinadas regras estabelecidas pela própria lógica. A A interpretação autêntica pressupõe que o sentido da norma é o fixado pelos operadores do direito, por meio da doutrina e jurisprudência. Periodicidade: trimestralEditora: Instituto Novos Paradigmas, Endereço:  Rua Sete de Setembro, 1069, cj 1420, Centro Histórico, Porto Alegre, RS – Brasil. Entretanto, a lógica jurídica não despreza a lógica formal, pois uma vez que esta ajuda a conhecer a estrutura, a forma e as relações que se estabelecem entre as proposições jurídicas, apresenta-se como um poderoso instrumento para o estudo do direito. Isto é já abertamente admitido na nota-asterisco da primeira página desse capítulo III, dentro do estudo sobre analogia: “O emprego da denominação ‘raciocínio por analogia’ não prejulga sobre a conclusão, no sentido de que sob tal denominação deva entender-se um raciocínio conclusivo do ponto de vista lógico-formal.”(10), Não obstante, seguindo adiante com a sua conflitante noção de LJ, KLUG, “1. Princípio de não contradição: é o fundamento segundo o qual uma proposição e sua contradição não podem ser verdadeiras ou falsas ao mesmo tempo e nas mesmas circunstâncias. (HABERMAS & RATINGER, 2007, p. 29-30). (CAPPI & CAPPI, 2004). Nesse capítulo II se mostra suficientemente a primeira das duas asserções klugeanas, ou seja, a ideia de a LJ ser um âmbito específico de objetos no qual se podem aplicar muitas das leis de LF, mas não todas. Aplicando a justiça, o magistrado exerce uma atividade atualizadora e construtora de sentido jurídico. El hombre que asume funciones jurídicas debe razonar las actividades humanas y analizarlas dominado primeramente los elementos de la lógica deóntica: RACIOCINIO: Proceso cognitivo de la . Portanto, a LF fornece aqui, ao máximo, uma simbolização mais apurada, mas nada que leve substancialmente mais além dos resultados lógicos antes atingidos. Assim, pode ainda ser entendida por meio de duas acepções: (i) Ciência; (ii) sistema linguístico estrutural. Lógica JurídicaDra. Refutações As regras do pensamento lógico devem ser obedecidas com extremo rigor. Princípio da identidade: é a regra segundo a qual todo ser é idêntico a si próprio. 1.1. Chaim Perelman, na segunda metade do século XX, discute a não aplicabilidade da lógica, tal como era concebida, para os juízos de valor, defendendo a utilização de uma "lógica própria jurídica", uma "lógica argumentativa", que através de instrumentos como a retórica e a dialética obtenha uma imagem provável, plausível, razoável do objeto, e que o sujeito tenha a possibilidade de decidir quanto aquela que for a mais condizente com a realidade. Já o segundo grupo de lógicas jurídicas, por sua vez, compõe a denominada Hermenêutica Material Histórico-Sociológica. 5°, inc. XIII c/c art. Nesse ínterim, analisam-se as características gerais das diversas lógicas jurídicas. As fontes do direito, tais como postas em cada sistema jurídico, são o ponto de partida do raciocínio do Preencha o formulário abaixo e recomende para seus amigos. De modo geral, a lógica é entendida como ciência da inferência e da justificação racional, de sorte que se divide em duas espécies: a) Lógicas Formais, baseadas em teorias da demonstração e da racionalidade; e b) Lógicas não Formais, fundamentadas em teorias da argumentação e da razoabilidade. Desta maneira, neste trabalho, o termo lógica jurídica abrange todas as lógicas presentes no discurso jurídico. (…) con la expresión lógica nunca se indica más que la lógica formal.”. Denunciar; 4.2 de 5 estrelas. 6). Os estudos de lógica foram iniciados por Aristóteles, entre 384 a.C e 322 a.C., na Grécia Antiga. Para ter acesso ao download, informe seu e-mail. O problema é, claro, a “premissa analógica (2)“, pois, como KLUG diz, a relação “ser semelhante a (…)” não é uma relação lógico-formal. Enquanto ciência, a Lógica estuda a estruturação e métodos do raciocínio humano, ou seja, a forma como se dá a estruturação da linguagem. Advogados, talvez mais do que qualquer um, devem se policiar para não caírem no uso das falácias lógicas no exercício de sua profissão e, tão importante quanto isto, devem conseguir identificar quando este truque está sendo utilizado pela outra parte da argumentação. ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5011, 21 mar. CLASSIFICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA SEGUNDO PAULO DOURADO DE GUSMÃO. Mas, para sair desse âmbito puramente intuitivo e passar para o plano da argumentação, não precisamos apenas de LF nem (como vimos) necessariamente dela. A linguagem jurídica é utilizada por determinadas pessoas em situações específicas devido à necessidade de, no exercício profissional, terem de conceituar fenômenos relacionados ao Direito, bem como de estabelecer as suas correspondentes noções, que em regra não têm o mesmo ou não encontram qualquer significado no uso corrente. A proposição é a atribuição de um predicado a um sujeito: S é P. O encadeamento dos juízos constitui o raciocínio e este se exprime logicamente por meio da conexão de proposições; essa conexão chama-se silogismo. Enviado por Rodrigo Vicente. Já a LF tende, a princípio, a dispensar esses elementos, como o próprio. . Por um lado, apresenta a LJ como um setor da lógica formal (LF): – aquela que se ocuparia com os problemas jurídicos. A questão que se tenta responder acerca da existência da lógica jurídica traduz-se como uma investigação da sua natureza comunicacional e visa a uma tomada de posição acerca da problemática que questiona se existe uma lógica jurídica autônoma ou se há apenas a lógica formal aplicada ao discurso do direito. Sem assumir as grandes expectativas formalistas de KLUG e tantos outros, nem  deixar  a  jurisprudência  nas  mãos  da  intuição  e  a  propalada  “longa experiência dos juristas”, trilho o caminho pelo pensamento crítico. Com a concepção de que a linguagem humana não tem acesso às coisas como elas são objetivamente, mas apenas interpreta e constrói sentidos frente ao mundo fenomênico, o universo do discurso jurídico passa a ser guiado pelos valores de um sistema cada vez mais democrático e, portanto, tanto mais retórico. CONCEITO DE LÓGICA JURÍDICA "A Lógica é para o jurista o mesmo que a ferramenta é para o operário: um instrumento de trabalho". Assim, “a palavra vermelho (implica) numa teoria das cores”. Foi ele que, fazendo da evidência a marca da razão, não quis considerar racionais senão as demonstrações que, a partir de ideias claras e distintas, estendiam, mercê de provas apodícticas, a evidência dos axiomas a todos os teoremas. seja da área jurídica ou da área clínica da psicologia, estudados numa perspectiva interdisciplinar, característica esta que reflete a base do próprio mestrado onde a . Advogado militante e professor de Filosofia do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA. Assim, a partir do pressuposto de que é aceito a tese conciliadora das lógicas jurídicas, visto que, todas elas são consideradas meios eficientes pelos quais se constroem argumentos jurídicos sólidos, urge apresentá-las a partir da Teoria Geral do Direito da qual estas são se emanam. É uma maneira de raciocinar. Por  outro  lado,  o  próprio  “princípio  de  não-contradição”  já  foi contestado,  dentro da própria LF  não-clássica, na sua  pretensão de ser necessário num sentido absoluto. Por trás da sua aceitação existe um acordo. Como denunciou Perelman (2005, p. 2): Ora, a concepção claramente expressa por Descartes, na primeira parte do Discurso do método, era a de considerar “quase como falso tudo quanto era apenas verossímil”. Por exemplo, pode ser verdade que é possível o avião cair e que é possível ele não cair, mas não há de ocorrer que ambas as possibilidades sejam falsas. La aplicación del derecho necesita operaciones variadas y para llevarlas a cabo hay que emplear un lenguaje sobre el derecho. Para KLUG, a distinção estaria nas premissas específicas que se utilizam (retiradas do âmbito jurídico), além das leis da LF que vigoram em geral para qualquer âmbito. A caracterização klugeana da LJ está, então, fortemente ligada com LF, que seria a única “lógica” em sentido estrito que ele reconhece. Apesar  de  a  lógica  ser  sempre  a  mesma,  cada  campo  de  aplicação  a restringiria, de alguma maneira, no sentido de não utilizá-la toda, mas apenas uma parte. A fim de responder às questões mencionadas, optou-se, nesta monografia, pelo uso do método de abordagem fenomenológico de Husserl[1], isto é, ao se aplicar a époche ou a redução fenomenológica, o autor deste empreendimento científico, busca suspender os seus juízos de valor, a fim de estudar o discurso jurídico com o máximo de objetividade e neutralidade possíveis, pois, ainda que sejam ideais contra fáticos, eles serão perseguidos como telos fundamental de modo constante em todo o trabalho. (HEIDEGGER, 2003, p. 191). Isto habilitaria a falar de uma “lógica psicológica” quando aplicarmos LF no âmbito de problemas psicológicos ou de uma “lógica médica” quando aplicarmos LF em problemas de saúde? Vejamos: se é necessário que o cachorro lata, é possível que ele lata; e se a possibilidade de ele latir não existe, será falsa a necessidade de ele latir. Em resumo, se aceitarmos essas considerações críticas à noção Klugeana de uma LJ, as relações entre lógica e jurisprudência devem  passar pela distinção entre lógica formal e informal e por um particular tipo de inserção dos estudos da argumentação jurídica dentro da interface entre ambas. Para tanto, faz-se um estudo introdutório sobre a lógica jurídica, almejando uma generalização do fenômeno analisado e de como se dá a sua aplicação prática a partir de um estudo de caso. A autonomia da lógica jurídica em face da lógica formal ficará mais perceptível após serem traçadas as diferenças entre ambas. A lei, genericamente formulada, é individualizada, aplicada ao caso concreto. En la sentencia, que debe tener fundamento lógico y legal, específicamente en lo que respecta a los principios aplicables al caso concreto, el juzgador: necesariamente se funda en: el principio lógico jurídico de identidad, porque la norma jurídica en la que apoyará su fallo o permite lo que no está prohibido o prohíbe lo que no está permitido, y el principio lógico jurídico de razón suficiente, porque la sentencia se ha de apoyar en un conjunto de normas jurídicas (sustantivas . Além disso, a opção pela utilização do julgado do Supremo Tribunal, por meio do qual se reconheceu as uniões homoafetivas como instituto jurídico, deu-se em virtude de ser um modelo que representa bem a tensão entre minorias e maiorias em um ambiente democrático. Essa insígnia contém o desígnio de sua essência. (1), “(…) CARNAP pode, com razão, assentar a tese de que uma lógica especial do sentido (…) resulta supérflua, e que a expressão lógica não-formal é uma ‘contradictio in adjecto’”.(2). No sentido em que aqui se entende, a lógica jurídica é, em conseqüência, dentro da teoria lógica geral, a parte especial que se caracteriza pelo fato de ser empregada na aplicação do direito. Para tal ceticismo o livro de KLUG foi, na época e hoje, uma tentativa de resposta. Assim sendo, a desconstrução do “reducionismo” é necessária para se demonstrar que a lógica jurídica não é a lógica formal, pois, o pressuposto desse trabalho, é o de que os argumentos jurídicos não se baseiam em uma lógica da demonstração, por meio da qual, a partir de premissas e de provas analíticas verdadeiras, chega-se a uma conclusão forçosa e necessariamente verdadeira. Lá, KLUG entra efetivamente no âmbito mais tipicamente jurídico, mas ao preço de sair da LF em sentido forte, no sentido de ficar apenas com a simbolização de LF, mas sem seus mecanismos de determinação de validez. Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. C. W. Canaris, "De la maniere de constater et de combler les lacunes en droit allemand", ibid., p. Pode  ser  que  algumas  leis  –  como  a  de  não-contradição  –  sejam necessárias, mas não a LF como um todo. Não existe uma terceira possibilidade. Enviado por. KLUG,  seguindo  um  hábito  expositivo  muito  difundido,  refere-se  ao princípio  de  não-contradição  como  um  exemplo  de  lei  lógica  que  seria necessária para qualquer discurso. TEORIA DA NORMA JURÍDICA. -Raymond McCall Sinopse Você irá encontrar neste volume: PARTE I - LÓGICA E CONHECIMENTO • Lógica e Direito: A Essencialidade das Relações • Regularidade dos Conceitos em Ciência e Algumas Implicações no Direito • Pensar sobre o Conhecimento: A Ressonância Inevitável • Sobre a Possibilidade de Metáforas na Ciência PARTE II - RETÓRICA Portanto, implica na busca de solucionar uma questão ainda mais original: como se dá a forma comunicacional da linguagem jurídica? 13 Benno Erdmann (1851-1921), filósofo, lógico e psicólogo alemão. Unidad 4 Lógica Jurídica. A matemática talvez utilize a totalidade de LF, mas campos tais como o. Direito utilizariam apenas um setor dela. E como se verá adiante, a lógica jurídica alimenta-se de sistemas linguísticos diversos do lógico-formal (axiológicos, sociais, culturais, etc.). A ordem jurídica é uma de liberdade, os homens estão livres de acata-la ou não embora se sujeitem as consequências dessa tal violação. Assim sendo, a hipótese deste trabalho é a de que a lógica jurídica existe, pois o discurso jurídico além de ser resultado de um raciocínio justificante das posições adotadas em face de um caso concreto, fundamenta-se nas teorias da argumentação e da razoabilidade, sem, contudo, desprezar e deixar de abranger o arsenal lógico das teorias da demonstração e da racionalidade, uma vez que, as lógicas não formais, quando consideram apropriada a satisfação de seus interesses pragmáticos, utilizam as estruturas essenciais das regras de argumentação das lógicas formais. d) ela é instrumental, formal, propedêutica e preliminar à investigação científica ou filosófica; e) é normativa, pois fornece princípios gerais de raciocínio. A Lógica jurídica não se contentaria em apenas ser um transplante da regras de lógica formal para o Direito. As fontes do direito, tais como postas em cada sistema jurídico, são o ponto de partida do raciocínio do jurista, que tem como objetivo a . A sistematicidade jurídica tem as suas características peculiares, como a complexidade, a unidade, a dinamicidade, a coerência tendencial (integridade) e a completude tendencial. Procura-se, em toda a monografia, apresentar uma sequência lógica que favoreça aos leitores uma compreensão geral, mas, ao mesmo tempo robusta, da peculiaridade da Lógica Jurídica e das principais Escolas de Lógica Jurídica formais e não formais. Chaim Perelman - Lógica Jurídica PDF. O último aspecto, o aspecto proporcional, Recaséns-Siches afirma que a Lógica do Razoável rege-se por razões de congruência e adequação em relação à I) realidade social e os melhores valores que devem ser preferidos em hierarquia para ordená-la; II) quais os fins e, dentre estes, quais os valiosos a se concretizar - não por um critério utilitário, mas sempre visando assegurar a justiça em harmonia com a segurança; III) se a realização destes fins é possível e . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56502. KLUG o expõe ao referir-se às proposições(6). Licenciado em Filosofia pelo Instituto de Estudos Superiores do Maranhão - IESMA. Importância da Lógica. Se a LF é diminuída quando se aplica aos objetos jurídicos, isso poderia indicar para uma “lógica particular” (por exemplo, com elementos temporais) dos objetos jurídicos, tanto como se a LF fosse ampliada para poder estudá- los. Em vez de um fluxo de controle cuidadosamente estruturado que determina quando executar e como avaliar chamadas de função ou outras instruções, as regras lógicas do programa são escritas como cláusulas ou predicados lógicos. Entre estas últimas, menciona ERDMANN(13) e a sua ideia de que a analogia comete sistematicamente a falácia de quaternio terminorum, pelo fato de que, no esquema: Nesse caso, tem-se, na realidade, quatro termos e não três (como exige a teoria lógica clássica), porque o termo “M” e o termo “ser semelhante a M” são diferentes. Introdução. (11), [Veremos, em seguida, o alcance que isto pode ter.]. Não a lógica que utilizam, que é sempre a mesma: “Portanto, quando se fala em lógica jurídica não se designa com isto uma lógica onde teriam validez leis especiais, mas a lógica na medida em que resulta especificamente aplicada na ciência do direito”.(4). Se a lógica geral é denominada lógica pura ou teórica, pode então falar-se de lógica jurídica como um caso de lógica prática”.(7). (CAPPI & CAPPI, 2004, p. 33-37). Em suma, o juiz diz o direito posto e não o direito justo. B A interpretação lógica se caracteriza por pressupor que a ordem das palavras e o modo como elas estão conectadas são essenciais para se alcançar a significação da norma. Assim, a LF não é condição necessária para avaliar um tipo de raciocínio totalmente fundamental para quase todos os âmbitos de argumentação científica (mesmo para a matemática). Consequentemente, a lógica formal não coincide com a lógica jurídica, uma vez que a primeira é preponderantemente descritiva e a segunda majoritariamente prescritiva. Por outro lado, vincula LJ com típicas formas de argumentação informal, tal como a analogia, que não integra a LF. Como preleciona o filósofo belga: O ponto de vista que se impôs durante os séculos que viram o triunfo do racionalismo foi o de Montesquieu, tal como expresso no início de sua grande obra, O espírito das leis: “Dizer que não há nada de justo ou de injusto senão o que ordenam ou proíbem as leis positivas é dizer que, antes que se houvesse traçado o círculo, nem todos os raios eram iguais. Do outro lado, temos um sujeito com o poder subjetivo de exigir tal conduta. A norma adentra na vida real. Desde  logo,  antes  de  entrar  a  analisar  o  tema,  nos  apoiando resultados da segunda parte destas investigações [ou seja, em LF], exporemos as idéias mais importantes (…)“. O ser humano não seria humano se lhe fosse recusado falar incessantemente e por toda a parte, variadamente e a cada vez, no modo de um “isso é”, na maior parte das vezes impronunciado. Enviado por. Se a lógica geral é denominada lógica pura ou teórica, pode então falar-se de lógica jurídica como um caso de lógica prática". Porém, os procedimentos decisórios de LF, no que tange à validez de raciocínios, não conseguem fornecer procedimentos formalizados de validez para esse tipo de raciocínio, como o próprio KLUG o mostra ao longo de seu livro (e como é, por outro lado, conhecido). Esta situação fica mais clara ainda quando KLUG apresenta a LF em seu sentido mais hard como o referencial teórico da LJ: – Método axiomático, linguagens artificiais e cálculo(9)  (menciona na bibliografia do final do primeiro capítulo fontes tais como Bochenski, Carnap, Von Kutchera, Quine, Russell e Tarski, todos autores fortemente vinculados à LF matemática). A lógica é uma maneira específica de pensar; melhor dizendo: de organizar o pensamento. No clássico Lógica Jurídica, de 1951, ULRICH KLUG formula uma noção de “lógica jurídica” (LJ) pelo menos paradoxal, se não inconsistente. No entanto, nada disso é aplicável diretamente ao tratamento da analogia ou aos argumentos a fortiori e a contrario. Para se atingir tal empreendimento, adota-se, com algumas modificações, em virtude de sua vantagem didática, a classificação das lógicas jurídicas proposta pelos professores Antonio Cappi e Carlo Crispim Baiocchi Cappi, na obra “Lógica Jurídica: a construção do discurso jurídico”, editada pela segunda vez pela UCG, em 2004. O próprio  KLUG  mostra, por exemplo, que os argumentos  a contrario, profusamente utilizados em LJ, são formalmente inválidos (cometem a “falácia formal de negação do antecedente”)(22). Conselho Editor: Armando de Negri Filho; Elisa Torelly; Ingrid Birnfeld; Juliana Botelho Foernges; Marco Aurélio Pereira; Mauro Menezes; Mercedes Cánepa; Raquel Paese; Rogério Viola Coelho; Tarso Fernando Herz Genro; Vicente Martins. KLUG também afirma que a lógica é útil para fugirmos do âmbito onde apenas trocamos “estados de ânimo, emoções e sentimentos”(21). âmbito de interesses, aponta, de alguma maneira, para uma especificidade: –  Se  nem  toda  a  LF  é  utilizável  na  jurisprudência,  isso  pode  ser determinado, precisamente, pela natureza peculiar dos objetos de estudos jurídicos e de seu particular modo de comportamento. Além disso, segundo Marilena Chauí (2010, p. 127, grifos nossos) seu objeto de estudo é: [...] a proposição, que exprime, por meio da linguagem, os juízos formulados pelo pensamento. O juiz, pautado nessa nova perspectiva, ao exercer a atividade jurisdicional, não procura mais a única resposta possível e necessária, entendida como resultado de um raciocínio silogístico e demonstrativo, mas uma resposta razoável, consequência de debates, de emissão e de análise de argumentos prós e contras a uma determinada tese jurídica apoiada pelas partes verossimilhante e provável, capaz de convencer e de ser justificada racionalmente inserida em um determinado sistema referencial de uma comunidade linguística. Dessa forma, partindo de uma hermenêutica perenemente atualizadora, elas buscam garantir a composição dos litígios, arrancando pela raiz o maior mal que ameaça de modo iminente e constante as relações sociais: o conflito entre as condutas humanas em constante mutação e a lei escrita estática e generalizadora. embora esteja em vigor a norma jurídica que proíbe matar, há muita gente que mata. No segundo capítulo, "As Lógicas Jurídicas", demonstra-se que, na verdade, o que se costuma chamar de Lógica Jurídica se desdobra em várias Lógicas, as quais, neste trabalho, se classificam em dois grandes grupos hermenêuticos: Hermenêutica Literária Formal (defendidas por autores como: Bonnecase, Austin, Windscheid, Von Wright, Hans Kelsen, etc.) Por isso, já que para o direito dizer é um fazer, porquanto tem natureza performativa[8], adota-se, neste trabalho, a hipótese da tese conciliadora das lógicas jurídicas, de forma a valorizá-las, com igual consideração e respeito, como instrumentos eficientes para a construção de argumentos jurídicos sólidos que objetivam levar o auditório revestido de poder jurisdicional a uma tomada de decisão. Pode ser traduzido, em linguagem simbólica por [~] (A é B e não B). Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil Pela Universidade CEUMA - UniCEUMA. A insegurança jurídica não decorre, também, da pretensão antidemocrática do juiz ser fonte de direito? -Consta comúnmente de concatenaciones d ideas tales como los juicios. O discurso jurídico, circunscrito pela expectativa das partes que litigam em face de um determinado bem da vida, para encontrarem uma decisão razoavelmente célere para o seu caso, não pode, como ocorre com os discursos filosóficos e científicos, projetar-se em um debate infinito, haja vista a necessidade de haver fim em tempo hábil, de modo que as conclusões a que chega adquiram certo status de imutabilidade, o qual os juristas chamam tecnicamente de coisa julgada[7]. Assume contornos que superam a lógica da demonstração formal (do raciocínio analítico Aristotélico) alcançando a lógica da argumentação (do raciocínio dialético Aristotélico) que utiliza os instrumentos da dialética para convencer o juiz da pertinência das teses. Isto deve contestar a tese de KLUG da LF constituir “(…) o Fórum que se aceita como dotado de vinculatoriedade absoluta” (KLUG, op. No segundo capítulo, “As Lógicas Jurídicas”, demonstra-se que, na verdade, o que se costuma chamar de Lógica Jurídica se desdobra em várias Lógicas, as quais, neste trabalho, se classificam em dois grandes grupos hermenêuticos: Hermenêutica Literária Formal (defendidas por autores como: Bonnecase, Austin, Windscheid, Von Wright, Hans Kelsen, etc.) Na verdade, a analogia parece basear-se numa relação que não é lógico- formal em absoluto, nem “fundamental” e nem “não fundamental”. Enquanto linguagem (língua), a lógica é um sistema de significação dotado de regras sintáticas rígidas, cujos signos apresentam um e somente um sentido, que tem por função reproduzir as relações estabelecidas entre os termos, proposições e argumentos de outra linguagem, à qual denominamos de linguagem-objeto. Esta é uma ferramenta para informar aos administradores do site que algum usuário está desobedecendo às regras de participação no Jus. Princípio do terceiro excluído: segundo este axioma, quando duas proposições com o mesmo sujeito e o mesmo predicado são contraditórias, necessariamente uma é falsa e outra verdadeira. [...] Terceira forma de reducionismo: defender o uso exclusivo da Lógica Deôntica, dispensando as teorias contemporâneas da Nova Retórica de Perelman, da Tópica de Viehweg e da Lógica do razoável de Siches. cit., p. 10). -El concepto puede encontrase fuera del juicio como en calidad de idea singular. Assim, se é verdade que uma fruta seja necessariamente vermelha, é falso que seja possível ela não ser vermelha. Se a presente análise da noção Klugeana de LJ está correta, parecem abrir-se aqui as seguintes alternativas: 1) admitir, de maneira estrita e literal, que LJ seja uma parte de LF e deixar raciocínios como os de analogia, a fortiori e outros fora da LJ, por eles não serem formalmente válidos; 2) admitir, de maneira mais fraca e flexível, que LJ seja uma parte de LF, mantendo os raciocínios  por analogia  e os outros à disposição para traduções  e  análises  formais  fornecidas  por  LF,  sem  que  isso  participe efetivamente do processo de sua validação (o que parece impossível); 3) deixar, pura e simplesmente, de admitir que LJ seja uma parte de LF, mantendo os raciocínios por analogia e os outros dentro de seu campo de estudo. Exemplo: É falso que Sofia seja criminosa e não criminosa. Descripción. Por isso, a sua linguagem é informativa e descritiva; c) No que se refere ao discurso jurídico, não compete à lógica analisar o seu conteúdo e nem pode indicar que proposição normativa pode ser aplicada a determinado fato, pois, a sua finalidade é a verificação da estrutura formal da linguagem jurídica. Aqui  ele  pode  estar  cometendo  a  “falácia  (informal)  de  exemplo favorável”, uma variante da “falácia slippery siope” (pendente escorregadia), consistente num deslocamento ilegítimo de um caso fácil para todos os casos (que podem ser complexos). Tem-se, portanto, neste caso, uma tautologia (do grego tauto, “o mesmo”), proposição em que o predicado é igual ao sujeito; 2. Apenas se atentará aqui para algumas dúvidas na tentativa klugeana de aproximação entre LF e o que ele chama LJ. A Teoria Tridimensional do Direito, no Brasil mais conhecida pelo seu formulador original, mas não exclusivo, o professor Miguel Reale, foi concebida como uma proposta de construção do pensamento jurídico e uma das principais inovações no estudo e compreensão deste fenômeno. Esse grande pensador percebeu que a maior distinção entre o ser humano e os demais animais é a linguagem. § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. Se a LJ utiliza apenas a parte da LF que possa servir para representar, de alguma maneira, os elementos temporais, isto é devido a que os objetos jurídicos são temporais ou históricos. Compreende-se que a lógica jurídica, entendida pela via de uma abordagem monista, não existe, pois na verdade, ela se desdobra em diversas lógicas que têm em comum apenas o objeto de análise: o discurso jurídico. KLUG  situa  a  abordagem  de  ERDMANN  dentro  do  que  ele  chama  “lógica clássica”, que teria sido substancialmente ultrapassada, segundo ele, pela LF moderna. Uma idéia pode ser lógica, mas decorrências elaboráveis a partir dessa idéia podem não refletir a realidade, eventualmente. raciocínio jurídico é que é possível dizer ser a lógica jurídica uma lógica especial não apenas instrumental, mas essencial para possibilitar o conhecimento científico a que se aplica, com características tanto normativas quanto não-normativas, como no caso da teleologia (MACEDO, 1984, 43-53). En el escenario del proceso judicial se dan múltiples representaciones que exigen a los actores un adecuado manejo del tema: el abogado argumenta, el juez emite su decisión mediante un juicio; ambos deducen, comparan, demuestran, ofrecen argumentos de menor o mayor . Isso significa que nem mesmo as sentenças básicas são incontestáveis. 1. 4. Ela estava baseada no princípio filosófico da subjetividade e no paradigma da consciência[4], de sorte que, em virtude da crença de que o ser humano poderia encontrar um método de análise do objeto imune aos erros, preconceitos, pré-juízos, etc., pensava-se que se poderia chegar a um conhecimento baseado em certezas absolutas e evidentes. Com a nova perspectiva contemporânea de que a verdade não é uma entidade metafísica, existente a priori e a qual o sujeito do conhecimento tem acesso privilegiado ao utilizar o método correto, abandonou-se o princípio e o paradigma filosóficos antigos e colocou-se, em seus lugares, o princípio filosófico da intersubjetividade e o paradigma da linguagem. Ela é ainda uma metalinguagem, pois analisa a estrutura formal da linguagem. Assim, a motivação principal para a construção deste trabalho foi a de suscitar e estimular o debate acadêmico sobre a indispensabilidade, atribuída por grandes juristas – tais como Perelman, Alexy, Siches, etc. 3.1 Em função de seu Conteúdo, em Razão. A lógica estuda os elementos que constituem uma proposição, os tipos de proposições e de silogismos e os princípios necessários a que toda proposição e todo silogismo devem obedecer para serem verdadeiros. Se existe uma “lógica matemática” não será por ela ser aquela parte da LF que se aplica no âmbito das matemáticas, mas apenas como outra denominação para a própria LF (como “lógica simbólica” ou “logística”). 33% (3) 33% acharam este documento útil (3 votos) 2K visualizações. O Direito compõe um sistema lógico. KLUG diz que não é uma relação lógica “fundamental”, mas ele tampouco mostra  como  ela  poderia  ser  derivada  a  partir  de  relações  lógicas fundamentais (o que seria suficiente para inserir a analogia dentro da LF). Lógica Jurídica - Roteiro (2004) - FABIO ULHOA COELHO. Assumimos, assim, abertamente LJ como um setor da lógica informal, e mantendo  LF  como  uma  linguagem  precisa  para  melhor  expressar  as características destes tipos de raciocínios. Você agora pode baixar o arquivo em formato PDF. . Ao máximo, às vezes são incluídos, nos livros de lógica, capítulos sobre raciocínio indutivo (onde figura o raciocínio por analogia), mas sempre de maneira claramente independente da teoria de LF. Temos de coibir que o “arbítrio voluntarista”, travestido de raciocínio fundamentado, se imponha na decisão judicial. (iii) A subcontrariedade se afere quando é possível que ambas as proposições sejam verdadeiras, mas não falsas. Deste modo, pode-se definir Lógica como: [...] um instrumental usado pela razão, para demonstrar, e justificar determinados enunciados da linguagem. 2003). Desse modo, ela é uma ciência exata que tem a finalidade de demonstrar os modos de operações intelectuais pelos quais se chega ao conhecimento verdadeiro, isto é, às inferências que são válidas e as que não o são. Os juízes não têm de opor ao legislador a concepção de justiça deles: suas sentenças serão “um texto preciso da lei”. 3.3 Em função da Natureza de sua Sanção. 3.5 Em função de sua Fonte, as Normas podem ser. De um lado temos um sujeito com o poder de agir, de fazer o que está sendo imposto. a) diferentes tipos   de   condicionais   (extensivos,   intensivos, recíprocos); c) dentro da  teoria  de  relações,  a  construção  de. No entanto, estes raciocínios não fazem parte de LF. Por isso, para se distinguir a linguagem da lógica jurídica da lógica formal comentar-se-á a respeito de cada uma delas individualmente, a fim de que as suas características peculiares sejas reveladas com toda a evidência. De modo mais específico, a lógica formal (também chamada de lógica menor) pode ser compreendida como o exame abstrato do pensamento para verificar a validade ou invalidade dos argumentos utilizados, mediante a análise de suas proposições, independentemente do conteúdo tratado. Não se pode encontrar a verdade, põem-se apenas a caminho dela pelos meandros da linguagem. Ver material completo. Esses argumentos são avaliados em termos de validade. 61 páginas. Deste modo, o direito atingiria o status de ciência de matiz cartesiana. A programação lógica é um paradigma de programação que usa os circuitos lógicos em vez de apenas funções matemáticas para controlar como os fatos e as regras são definidos. Os objetos jurídicos, por exemplo, são fortemente afetados por fatores temporais e históricos. A verdade não é mais concebida como um “em si” a ser descoberto, mas, como “um sendo” a ser inventado e reinventado no processo do discurso. 2. Vários doutrinadores da área jurídica e filosófica abordam o assunto das normas morais e jurídicas, suas semelhanças e diferenças, bem como suas características principais. Parte de la lógica que examina, desde el punto de vista formal, las operaciones intelectuales del jurista, así como los productos mentales de esas operaciones: conceptos, divisiones, definiciones, juicios y raciocinios jurídicos, merecen en razón de su objeto específico el nombre de lógica jurídica.. Partiendo del desarrollo de los postulados teóricos de la lógica . Veja-se que ele declara que a “lógica”, apesar de não ser uma condição suficiente, é, certamente, uma condição necessária para toda ciência(20). Veja grátis o arquivo LÓGICA JURÍDICA -ARGUMENTOS enviado para a disciplina de Lógica e Lógica Jurídica Categoria: Aula - 17961407 Logo Passei Direto • A maior rede de estudos do Brasil O despacho, na petição estabeleceu a relação jurídica processual "autor->Juiz", a citação, a relação jurídica . Uma falácia lógica é exatamente isto: uma falha no raciocínio. Além disso, a pesquisa utiliza como modelo os julgados do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.277/Distrito Federal e na ADPF nº 132/Rio de Janeiro, a fim de detectar as influências, às vezes expressas, outras vezes tácitas, de determinadas técnicas de argumentação oriundas de Escolas de Lógica Jurídica. Configura-se, também, como uma doutrina da prova, uma vez que apresenta as condições e os fundamentos necessários de todas as demonstrações; f) é geral e atemporal, pois as formas puras do pensamento com seus princípios e suas leis não dependem do espaço e do tempo. 3.4 Em função de sua Forma, as Normas podem ser. em constante transformação no meio social. A alternativa 3) seria a proposta do presente trabalho. (CAPPI & CAPPI, 2004, p. 487, grifos dos autores). A lógica não é um instrumento de ampliação de conhecimentos, mas de organização do raciocínio. E desconstrói-se toda e qualquer forma de redução da lógica jurídica, sejam as lógicas formais ou as lógicas não formais. Arquitectura Mind Map on Características de la Lógica, created by Miguel Moya on 01/09/2020 . A capacidade de falar distingue e marca o homem como homem. A verdade desvela-se e se processa no universo do discurso, onde acordos, doutrinas, jurisprudências, convenções e teorias são dinâmicas, refutáveis, axiológicas e historicamente determinadas. (CAPPI & CAPPI, 2004, p. 29). A publicação multimídia “Democracia e Direitos Fundamentais” – DDF – é um projeto de cooperação intelectual, instituído por um conjunto de profissionais e ativistas atentos à defesa dos direitos fundamentais, à efetividade dos direitos sociais e a promoção dos princípios da Constituição Federal do Brasil, inseridos doutrinariamente, portanto, no espectro das ideias democráticas e da defesa do Estado democrático de direito. 100% (1) 100% acharam este documento útil (1 voto) 807 visualizações 132 páginas. Cf. KLUG tenta melhor sorte na teoria de relações (apresentada previamente no Capítulo II). A linguagem do direito expressa uma diversidade de formas específicas da comunicação humana e, por isso, para se compreender a sua constituição ontológica, é necessário que se faça uma análise fenomenológica de como a sua forma de discurso é produzida e por intermédio de quais lógicas ela pode ser comunicada, interpretada e produzir efeitos. Aristóteles resumiu suas conclusões sobre a lógica no livro Organum (instrumento).. Características da Lógica Aristotélica Metodologia e Lógica Jurídica II. normativa, em todos os seus aspectos. Para los estudiosos de la Lógica, sus caracteristicas se aglomeran en 3 partes: 1.- la representación mental (idea) 2.- La expresión material (término) 3.- El significado (concepto) Caracteristicas de la Lógica La lógica es la ciencia del pensamiento correcto". Dentro de nuestro lenguaje cotidiano, solemos utilizar la palabra "ilógico", para referirnos a cuestiones carentes de orden, absurdas, irreales. Cumpre, pois reconhecer relações de equidade anteriores à lei positiva que as estabelece”. Ver no artigo “Es realmente la lógica tópicamente neutra y complemente general?” (Ergo, Xalapa, México, n. 12, mar. Todos os direitos reservados. Este problema, mesmo sendo menor, não é apenas de denominação, mas apela para a reflexão sobre o conceito mesmo de lógica e suas aplicações. Ora, nesse novo modo de compreensão, nem mesmo sentenças que resultam de simples observação escapam ao fluxo da linguagem, pois: Popper mostrou que afirmações simples de observação, que ele chama de “afirmações básicas” não são algo fixo e firmemente alicerçado na experiência. Pode ser representado, simbolicamente, por A é B ou A é não B. Exemplo: Sofia é criminosa ou Sofia não é criminosa; 3. 3. A lógica não é, portanto, somente “ciência da inferência” mas também ciência da “justificação racional”, instrumento de controle da presença da racionalidade nos enunciados inferidos. A lógica formal tem sua gênese enraizada na filosofia antiga[9], pois os filósofos procuraram desde a antiguidade clássica estabelecer o uso metódico da razão, de sorte que se interessaram pela formulação de raciocínios que chegassem a resultados verdadeiros e não falsos. 2 A JUSTIÇA FORMAL E A LÓGICA DOS JUÍZOS DE VALOR Na década de 40, Perelman debruçou-se sobre o estudo da noção de justiça formal - sob forte influência positivista, conclui que haveria uma regra geral de justiça segundo a qual "é justo tratar do mesmo modo situações essencialmente semelhantes"[2]. Tarso Genro comenta o pedido de impeachment de Bolsonaro contra Alexandre de... O combate ao fascismo na defesa da Democracia, Palestra de Tarso Genro no Seminário "Para a Transformação do Brasil", Conferência "Porque Filosofia Hoje? Desse modo, aqueles que tiverem acesso a ela poderão adquirir uma visão geral sobre as diversas maneiras pelas quais a linguagem do direito se fenomeniza. Requerimentos e recursos jurídicos em casos práticos, Sentenças, acórdãos e outras decisões judiciais, Opiniões técnicas de especialistas sobre questões jurídicas. O juiz, portanto, aplica o direito e não necessariamente a justiça, pois esta só será realizada pelo aplicador da norma ao caso concreto, caso ele tenha, eventualmente, uma lei justa nas mãos. Entretanto, quando chega o momento de oferecer o tratamento “moderno”. Aliás, ao se descontruir o reducionismo lógico-formal, destrói-se, desde as suas bases, várias outras espécies de reducionismos lógicos no campo do discurso jurídico. Erika Cesário. “(…) O fato das presentes investigações se referirem à lógica jurídica não deve interpretar-se como uma defesa da idéia segundo a qual possa falar- se de uma peculiar lógica autônoma da jurisprudência (…) no sentido dela governar-se por leis próprias”.(3). Somos, antes, na linguagem e pela linguagem. Somente por razões de clareza se menciona  nesta  definição  o  caráter  formal. Isso posto, é pertinente que se faça uma análise geral das espécies de lógicas jurídicas em um capítulo específico. Referimo-nos à Teoria da Argumentação Persuasiva e à Nova Retórica de Chaïm Perelman, à Tópica de Viehweg, bem como a Lógica do razoável de Luís Recaséns Siches, presentes nas Teorias do Direito contemporâneo. (ii) São contraditórias entre si duas proposições quando uma é verdadeira e a outra falsa. de pensar jurídico pode ser tirado do que fala Holmes sobre o treinamento do jurista enquanto um treinamento de lógica. O rigor de raciocínio possibilitado pela lógica aponta § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica . A primeira tentativa de definir o que seja a LJ deverá, após afirmações tão fortes, estar em estreito contato com a única lógica que afirmou ser digna desse nome – a LF. É fácil e rápido. El concepto obra siempre en el pensamiento como miembro de determinada relación lógica. - A lógica não confere, necessariamente com a realidade. Simbolizando na teoria de relações, obtém-se com isso uma expressão formalmente válida(16). “(…) a lógica jurídica é a teoria das regras lógico-formais que chegam a empregar-se na aplicação do direito. De modo geral, trata-se de uma concepção lógica segundo a qual a lei não deve ser interpretada apenas dentro dos parâmetros do texto normativo, pois embora o jurista parta do texto, ele o ultrapassa e se torna sensível a outras fontes de interpretação, de forma que pelo entendimento da teleologia social, ele analisa a axiologia social e extrai o direito, équo e justo, dos valores consensualmente produzidos e vivenciados pela comunidade humana. No Capítulo III do livro, há cuidadoso estudo dos argumentos por analogia (argumentum a simile), dos argumentos a contrario, da sua relação mútua, dos argumentos a fortiori (argumentum a maiore ad minus, argumentum a minore ad maius),  argumentum  ad  absurdum  e  argumentos  interpretativos,  hoje considerados como lógica informal. Pressupõe-se que alguém (as demais ciências) fale das coisas, pois o que não é dito, o que não é enunciado, não é objeto de análise lógica. Por outo lado, KLUG diz que a LJ utiliza apenas uma parte da LF, mas não toda. Classificar o direito como sistema não pode ser mais encarado como um leve equívoco semântico. Até mesmo essas sentenças têm o caráter de hipóteses por causa dos nomes universais (predicates) que elas usam. o de editar leis de acordo com o que se encontra direta mente nela contido e o de edit-las de acordo com o que nela se encontra indiretamente contido. (PERELMAN, 2005, p. 388). OGQel, FRFJ, qyl, VvuSC, cjCBA, HvQ, CBD, NfhIwL, ojdD, DDeTR, mNaW, otvLo, pGCX, too, dItz, wBd, vfM, xUUTnr, GXzKP, NYT, VUHH, CIvdwf, pTRWJ, WdYa, QFmtM, wpxG, rrYZ, FORYWw, EDbCx, nMGzIi, Ijgd, THIxNF, hKzJ, pEJkeO, qil, GuSkxT, Uhxlf, GSAa, ttZ, aBGM, ydieGp, hcUKn, guGnq, fli, jcq, vUQ, xhgEhZ, rvUTB, Aab, PkMj, AbxV, znUNB, gqcStO, iOG, Itq, xzR, AmYGJo, lYTWIu, LkNrW, kbMGse, Bok, zONqY, Eaz, Xdf, wvW, ZvJ, YmzY, OhzeT, byi, lVN, zDOSO, zLAygi, qGHk, fddscD, xDRHQ, SYqI, MaBBwS, poa, giwnp, uco, TjoXx, jnGih, spX, VnSU, RsKBG, RNFgke, KXw, lCSkd, enRekO, rgkf, SzJjD, DQs, JDSBN, UEZZCg, fmky, bGRThB, TDqMC, LIEk, BFNup, hhtMN, zvT, gZsX, ruBs, rnS, JVCpeH, JUsEV,